ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOMOTRICIDADE
Aprovado na XXVI Assembléia Ordinária e Extraordinária de 30 de abril de 2005
CAPÍTULO PRIMEIRO - Da Denominação, Sede, Foro e Duração
Artigo 1º - A Associação Brasileira de Psicomotricidade - A.B.P. daqui por diante será referida como A.B. P. no Estatuto e em todo documento oficial, mantendo, no entanto o nome fantasia de - SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOMOTRICIDADE. A A.B.P. é uma pessoa jurídica de direito privado, fundada em dezenove de abril de 1980, de natureza científica e cultural, sem fins lucrativos com sede a Rua Humberto de Campos, 802/apto.103 - Leblon - Rio de Janeiro CEP: 22430-190 e foro na Cidade do Rio de Janeiro, com prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO SEGUNDO - Do Objetivo Social
Artigo 2º - A Associação Brasileira de Psicomotricidade tem por objetivo social, contribuir para o progresso da ciência, pelo estudo das questões confinadas no domínio da psicomotricidade, através de: - (a) promoção de contatos e incentivos à cooperação entre os psicomotricistas, entre estes e as organizações de diferentes Estados interessados em pesquisas científicas e no desenvolvimento teórico-prático das disciplinas ligadas à psicomotricidade; - b) coleta e difusão de informações; - c) estudo do currículo básico para a formação do psicomotricista; - d) organização de cursos de especialização em psicomotricidade, inclusive em colaboração com autoridades educacionais de saúde e outras; - e) promoção de palestras, encontros, seminários, jornadas, simpósios e congressos; - f) exame das questões éticas, morais e profissionais dos psicomotricistas, emitindo seu parecer; - g) incentivo de todas e quaisquer atividades científicas que estejam, direta ou indiretamente relacionadas com a psicomotricidade.
CAPÍTULO TERCEIRO - Dos Princípios Normativos
Artigo 3º - As atividades da A.B.P. - Associação Brasileira de Psicomotricidade serão desenvolvidas dentro da mais estrita obediência às Leis do país, aos princípios democráticos, à ordem social, e ao acatamento às autoridades legalmente constituídas.
Artigo 4º- A A.B.P. - Associação Brasileira de Psicomotricidade não participará de quaisquer atividades de caráter político, religioso, excetuando-se as simples manifestações de confraternização.
Artigo 5º - A A.B.P. - Associação Brasileira de Psicomotricidade não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes associados e sua receita será aplicada na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais e patrimoniais.
Artigo 6º - Os cargos eletivos não serão remunerados.
CAPÍTULO QUARTO - Dos Sócios
Artigo 7º - O número de sócios é ilimitado e do quadro social poderão participar psicomotricistas, profissionais e estudantes afins a psicomotricidade sem distinção de nacionalidade, cor ou credo.
Artigo 8º - São as seguintes as categorias de sócios: Fundadores, Titulares, Efetivos, Participantes, Titulares com Especialização, Institucionais.
Parágrafo 1º - São as seguintes as categorias de sócios: Fundadores, Titulares, Efetivos, Participantes, Titulares com Especialização, Institucionais.
Parágrafo 2º - Titulares - São considerados sócios Titulares os que comprovarem ser psicomotricistas através de:
a) comprovação de cinco anos de atuação, quer seja pela elaboração de três trabalhos apresentados ou publicados no meio científico, nos últimos cinco anos, ou pelo exercício da clínica e/ou educação atestado por duas pessoas físicas, estas profissionais da área da psicomotricidade reconhecidamente idôneas;
b) comprovação de graduação nas áreas humanas ou biológicas;
c) comprovação de supervisão de sessenta horas em psicomotricidade com supervisor da área de saúde e/ou educação, por profissionais reconhecidamente idôneos;
d) comprovação de cem horas de prática pessoal com psicomotricista, ou no mínimo de sessenta horas com psicomotricista e quarenta restantes em outras práticas corporais;
e) comprovação de cursos teórico científico: com carga de trezentas horas, sendo no mínimo duzentos e quarenta horas em psicomotricidade, podendo as sessenta horas restantes em áreas afins;
f) prazos para envio de dossiês pleiteando a titulação; de novembro a abril (inclusive) com emissão de certificados em julho e de maio a outubro (inclusive) com emissão de certificados em janeiro do ano seguinte; todos os graduados em psicomotricidade.
Parágrafo 3º - Efetivos - São considerados sócios Efetivos os profissionais graduados, que tenham interesse no estudo e na pesquisa da psicomotricidade.
Parágrafo 4º: São considerados sócios participantes: os estudantes universitários e os profissionais de segundo grau da área de educação interessados no estudo e na pesquisa da psicomotricidade. O valor da anuidade para os sócios participantes será de um quarto do valor do salário mínimo vigente (referência federal).
Parágrafo 5º - Titulares - São considerados sócios Titulares com Especialização os que forem aprovados mediante apresentação de uma monografia referente a um atendimento em psicomoticidade (individual ou em grupo), a ser examinado com observância das regras estabelecidas pelo Conselho Diretor da A.B.P. e segundo as regras da Sociedade Brasileira de Normas Técnicas - ABNT na ocasião do Congresso de Psicomotricidade promovido pela A.B.P., por uma banca examinadora estabelecida pelo já referido Conselho após aprovação. A banca examinadora constará de três profissionais idôneos, dois determinados pelo Colégio Nacional e um pelo autor. As monografias a serem examinadas deverão ser entregues no prazo de 3 (três) meses antes do Congresso, ao Colégio Nacional.
Parágrafo 6º - São considerados sócios institucionais as pessoas júridicas ligadas a área de educação e saúde que tenham interesse no estudo e na pesquisa da psicomotricidade, tendo representatividade de até cinco elementos. O valor da anuidade é o valor do salário mínimo vigente (referência federal).
Artigo 9º - Os sócios não se responsabilizam pelas obrigações contraídas em nome da Associação Brasileira de Psicomotricidade.
CAPÍTULO QUINTO - Dos Direitos, Deveres e Penalidades dos Sócios
Artigo 10º - São direitos comuns a todas as categorias de sócios:
a) utilizar-se dos serviços que a A .B. P. organizar em benefício comum;
b) propor novos associados;
c) representar por escrito ao conselho diretor contra qualquer ato que repute lesivo aos seus direitos ou infringentes ao estatuto e aos interesses sociais.
d) participar das Assembléias Gerais, propondo e debatendo os assuntos em pauta;
e) ter a opção de se ausentar do quadro de sócios da A.B.P. mediante pedido escrito descriminando o tempo de afastamento, ficando isento do pagamento das anuidades deste período.
Artigo 11º - São direitos dos sócios Fundadores, Titulares, Efetivos, Titular com Especialização e Institucionais:
a) Participar das Assembléias Gerais, propondo, debatendo e votando os assuntos em pauta;
b) Ser votado e eleito para qualquer cargo eletivo;
c) Submeter ao Conselho Diretor, de forma fundamentada, pedido de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.
Parágrafo único
Os sócios participantes poderão fazer parte das Comissões de Trabalho mas não terão direito a voto.
Artigo 12º - São deveres dos sócios:
a) Observar o presente Estatuto e as normas internas emanadas dos poderes da Associação;
b) Prestigiar a A.B.P., zelando por seu conceito e objetivo;
c) Pagar até o dia 30 de abril de cada ano as anuidades. A partir do primeiro dia do mês de maio de cada ano, serão cobradas as multas permitidas pelo sistema econômico vigente. As anuidades dos sócios Titulares, durante o período de regulamentação da profissão verificando que a receita do Colégio Nacional não é suficiente para suportar os gastos mínimos necessários será pedido uma cota extra opcional;
d) Votar em todas as eleições;
e) Quitar as anuidades que por ventura estejam em aberto, no caso de seu afastamento sem comunicado por escrito a A.B.P.
Artigo 13º - Das penalidades aos sócios:
Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades por uma comissão formada por seis sócios, sendo dois da Comissão de Representantes do Regional, dois da Diretoria Nacional e dois do Conselho Consultivo:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão de um a doze meses;
c) Eliminação da A.B.P.
Artigo 14º - As penas de advertência por escrito terão sempre caráter reservado e serão aplicáveis aos transgressores primários.
Artigo 15º - A pena de suspensão será aplicada ao associado que:
a) Reincidir em infração já punida com advertência;
b) Desacatar os atos e decisões dos poderes da Associação;
c) Promover a discórdia entre os sócios, atentar contra o bom conceito da Associação e a disciplina social;
d) Atrasar em mais de doze meses no pagamento de sua anuidade com a Associação.
Parágrafo Único - A pena de suspensão consiste no impedimento temporário dos direitos dos sócios previstos nos Artigos 10º e 11º deste Estatuto, permanecendo, porém, a obrigação de satisfazer as contribuições previstas na Letra C do Artigo 12 deste Estatuto.
Artigo 16º - A pena de eliminação se aplica ao sócio que:
a) Reincidir em infração já punida com suspensão;
b) Recusar-se a indenizar os cofres sociais de qualquer prejuízo material ou pecuniário que causar a Associação;
c) Tenha sido declarado culpado pelo Conselho Diretor de irregularidade praticada no desempenho de cargo ou atribuição e tal declaração haja sido referendada pela Assembléia Geral;
d) For condenado pelo poder judiciário por processo pertinente a atividade, após transitar em julgado a sentença;
e) Fizer divulgação injuriosa à Associação ou aos membros da sua administração, por fatos de ordem administrativa.
Artigo 17º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria do Colégio Nacional, após apreciar as razões por escrito apresentadas pelo sócio no prazo de trinta dias, exceto o assunto objeto da alínea d do artigo 15ª, que será aplicada pela diretoria dos capítulos.
Artigo 18º - O Conselho Diretor do Colégio Nacional baixará as normas suplementares sobre a matéria objeto dos Artigos 13º ao Artigo 17º.
CAPÍTULO SEXTO - Dos Títulos Honoríficos
Artigo 19º - São Títulos Honoríficos da A.B.P. :
a) Beneméritos
b) Presidente de Honra
c) Sócios de Honra
d) Sócios Honorários
Parágrafo 1º - Os Títulos de Beneméritos, Sócio de Honra e Presidente de Honra serão conferidos por deliberação unânime em Assembléia Gerais Ordinárias e Extraordinárias. Benemérito: se apreciará a relevância de doação feita à Associação. Sócio de Honra: para a pessoa que tenha se destacado na Associação. Presidente de Honra: dotado de notável saber científico que haja se destacado no mundo da ciência.
Parágrafo 2º - O Título de Sócio Honorário poderá ser conferido pela Diretoria do Colégio Nacional a pessoa que, a seu juízo em decisão unânime, mereçam essa distinção.
Parágrafo 3º - Será decidido em Assembléia os Títulos Honoríficos que ficarão isentos de quaisquer contribuições pecuniárias.
CAPÍTULO SÉTIMO - Da Administração
Artigo 20º - Dos Poderes Constituídos:
Os poderes sociais da Associação são exercidos pelos seguintes órgãos os quais serão regulados pelo Regimento Interno:
a) Assembléias Gerais
b) Conselho Diretor
c) Conselho Consultor
CAPÍTULO OITAVO - Das Assembléias Gerais
Artigo 21º - As Assembléias Gerais é o órgão supremo dos poderes sociais da Associação e serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor do Colégio Nacional.
Artigo 22º - Por deliberação na 18ª A.G.O.E. em Fortaleza - Ceará em 27/03/1998 ficou estabelecido que todas as Assembléias Gerais da A.B.P. passariam a ser Ordinária e Extraordinária.
Artigo 23°- Anualmente será convocada, no mês de março ou abril no quarto sábado do mês, uma Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária para deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Tomar conhecimento do Relatório da Administração da Diretoria referente ao exercício do ano anterior;
b) Tomar conhecimento do Balanço Social do exercício do ano anterior, acompanhado dos demonstrativos analíticos, assinado por todos os membros da Diretoria e por um contabilista habilitado junto ao Conselho de sua categoria;
c) Aprovação do Balanço Social do exercício do ano anterior e aprovação do orçamento para o exercício do ano corrente;
d) Tomar conhecimento de relatório detalhado de todos os gastos efetuados e compromissos assumidos relevantes e/ou não rotineiros, no exercício corrente, entre o primeiro dia de janeiro e o dia anterior à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
e) Empossar a diretoria dos Capítulos Regionais
Artigo 24º - A Diretoria do Colégio Nacional fará convocação para a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária nas seguintes circunstâncias:
a) Eleição trienal, dos membros da Diretoria do Colégio Nacional, dentre as chapas recebidas até sessenta dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária convocada para esse fim, entregues na sede da A.B.P., já constando dos onze candidatos com seus respectivos cargos, cópia da carteira do Conselho, carteira de identidade, CPF e endereço completo. A eleição se dará por ocasião do Congresso Brasileiro de Psicomotricidade;
b) Destituição dos membros da Diretoria, caso se fizer necessário;
c) Para alteração estatutária, proposta pela Diretoria, a qual examinará as propostas que, nesse sentido, sejam encaminhas pelos associados; sua convocação deverá ser divulgada em Diário Oficial ou jornal de grande circulação no país, com antecedência de no mínimo trinta dias;
d) Para deliberar sobre assunto de suma importância, assim considerado pela Diretoria do Colégio Nacional;
e) Para atender solicitação de no mínimo cem associados com direito a voto;
f) Para decidir sobre aquisição de imóvel, constituição de ônus e alienação de bens;
g) Para decidir sobre extinção da Associação.
Artigo 25º - Na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a deliberação será tomada por maioria simples de votos, verificando o número dos associados com direito a voto nela presentes, os quais assinarão o livro próprio; a estes serão acrescidos os votos por correspondência postada com A.R., sendo o voto considerado desde que seja recebido até o dia e hora estipulados na convocação ou por procuração reconhecida em cartório.
Parágrafo 1° - Durante a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária do Congresso, a votação do Colégio Nacional será realizada por correspondência. E, ao seu envio, os votos serão rubricados por dois membros da Diretoria do Nacional especialmente designados.
Parágrafo 2° - Na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, convocada nas circunstancias descritas no artigo 24, a deliberação será tomada do seguinte modo: nos assuntos objeto das alíneas a, b, do referido artigo deste Estatuto, serão necessários o voto concorde de 2/3 dos presentes com direito a voto, somados aos votos por correspondência, observada, neste caso, a sistemática referida no artigo 25, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. O assunto objeto da alínea g, do Artigo 24 exigirá, para sua aprovação, unanimidade dos presentes, ficando excluído o voto por correspondência.
Artigo 26º - As Assembléias Gerais serão convocadas mediante correspondência direta aos associados, postada com antecedência de no mínimo vinte dias. Exemplar do Edital de Convocação será também afixado, em lugar de destaque, na Sede da Associação.
Parágrafo 1º - Do Edital de Convocação constarão todos os itens de pauta da Assembléia, e no caso de eleição, transcreverá na íntegra, os nomes constantes de todas as chapas registradas para concorrer aos diversos cargos eletivos da Associação.
Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais só podem tratar dos assuntos que constarem do edital de convocação, podendo, no entanto, ser incluído nos assuntos gerais, além dos já trazidos pelo conselho diretor, itens que sejam considerados relevantes pela maioria presente e que não firam o estatuto em vigor.
Parágrafo 3º - As Assembléias Gerais serão instaladas com a presença verificada pelo seu presidente e demais membros da mesa, com mais de 50% dos sócios quites com a sociedade, com direito a voto, em primeira convocação; em segunda convocação, com intervalo mínimo de meia hora, a Assembléia será instalada com qualquer número de sócios com direito a voto.
CAPÍTULO NONO - Do Conselho Diretor
Artigo 27º - A Diretoria dos Capítulos é constituído por sócios fundadores, sócios efetivos, sócios titulares, sócios titulares com especialização, tendo pelo menos um titular e ou um fundador. Caso os membros não sejam titulados pela A.B.P., terão o prazo de um ano para o cumprimento das normas do estatuto. A Diretoria do Colégio Nacional terá onze membros, sendo a sua maioria titulados Associação, incluindo seu presidente.
Parágrafo 1º - O mandato dos membros da Diretoria terá a duração de três anos e serão empossados no primeiro dia útil do ano seguinte a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária. Durante os meses seqüenciais da Assembléia até a posse, os membros do novo Conselho deverão participar das reuniões e das atividades que o Conselho em vigência promover.
Parágrafo 2º - A Diretoria reunir-se-á, uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo 3º - As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, além do Presidente, com mínimo a metade mais um.
Parágrafo 4º - Caberão ao Presidente os votos pessoal e de qualidade.
Parágrafo 5º - Em caso de vacância de cargo da Diretoria, o substituto será eleito pelos membros da Diretoria remanescentes, exercendo a função até a realização da primeira Assembléia Geral.
Parágrafo 6º - Em seu impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice Presidente.
Parágrafo 7º - Perderá automaticamente o mandato, o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas sem justa causa.
Artigo 28º - O Conselho Diretor dos Capítulos será composto por no mínimo:
a) Presidente
b) Vice Presidente
c) 1º Secretário
d) 2º Secretário
e) Tesoureiro
f) Comissão Científica
Artigo 29º - O Conselho Diretor do Colégio Nacional será composto por:
a) Presidente - compete ao Presidente: coordenar, dirigir, regular, orientar e deliberar sobre as questões administrativas e técnico-científicas da A.B.P., junto a Diretoria e Comissão Científica.
b) Vice Presidente - compete ao Vice-presidente cooperar com a presidência nas competências desta e na sua ausência substitui-lo.
c) 1º Secretário - compete ao primeiro secretario organizar e dar andamento às questões administrativas da A..B.P., bem como secretariar, cuidar da organização e do funcionamento das assembléias.
d) 2º Secretário - compete ao segundo secretario assessorar o primeiro nas questões administrativas e na sua ausência substituí-lo.
e) Tesoureiro - compete ao tesoureiro a administração e a responsabilidade junto a Presidente e a Vice-presidente das contas da Associação.
f) Seis membros para a Comissão Científica - compete a Comissão Científica elaborar os Eventos e Publicações Científicas da A..B.P.
Artigo 30º - Compete a Diretoria do Colégio Nacional:
a) Traçar a orientação geral das atividades da Associação em cada exercício social;
b) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e baixar as normas suplementares sobre a matéria objeto do Capítulo Quinto, Artigos 13º a 18º;
c) Estabelecer quaisquer taxas ou contribuições a que ficarão sujeitos os sócios;
d) Decidir ad referendum da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, sobre despesas extraordinárias não constantes do orçamento anual;
e) Examinar o balanço geral dos Capítulos e do Colégio Nacional e as propostas do orçamento para o exercício seguinte, emitindo parecer fundamentado, propondo sua aprovação, ou não, pelas Assembléias.
f) Definir a banca examinadora para avaliação das monografias apresentadas para sócio Titular com Especialização;
g) Traçar a orientação geral das atividades da Associação em cada exercício social;
h) Propor à Assembléia Geral alterações estatutárias, atendido o que dispõe este Estatuto sobre o assunto no Artigo 24º, letra C;
i) Aprovar o Regulamento Interno;
j) Convocar, a diretoria de qualquer capítulo, ou qualquer de seus membros para prestar esclarecimento;
k) Dirimir dúvidas sobre a aplicação do presente Estatuto;
l) Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno;
m) Conceder o título de Sócio Titular a todos aqueles que preencheram os quesitos do Capítulo Quarto, Artigo 8º, Parágrafo 2º, e que não tenham Capítulo em sua região;
n) Fazer convocação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
Artigo 31º - Compete também a Comissão dos Representantes dos Capítulos Regionais os ítens h, i, k, l, do Artigo 30º, e conceder o título de Sócio Titular a todos aqueles que preencherem os quesitos do Capítulo Quarto, Artigo 8º, Parágrafo 2º de sua região.
Artigo 32º - A representação de quaisquer atos, internos ou externos da Comissão de Representantes caberá a seu Presidente.
CAPÍTULO DÉCIMO - do Conselho Consultor
Artigo 33º - O Conselho Consultor é composto pelos ex-presidentes e ex-vice presidentes do Colégio Nacional, desde que não haja nenhum impedimento e estejam ligados a Associação.
Artigo 34º - O Conselho Consultor tem como função assessorar, supervisionar e fiscalizar a atuação do Colégio Nacional.
Artigo 35º - O conselho Consultor dos Regionais rege-se pelas mesmas disposições do Colégio Nacional.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO - DO PATRIMÔNIO, DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA RECEITA E DESPESA
Artigo 36º - O Patrimônio Social será constituído por todos os bens móveis e imóveis, valores e direitos da Associação, ou que esta venha a adquirir a qualquer título.
Artigo 37º - Os bens imóveis só poderão ser vendidos ou gravados mediante prévia autorização da Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
Artigo 38º - O exercício social e financeiro começa no dia primeiro de janeiro e termina no dia trinta e um de dezembro de cada ano.
Artigo 39º - A receita será constituída pela contribuição dos sócios, doações e subvenções recebidas, vendas de bens, dividendos, juros, renda de aplicações e multas arrecadadas.
Artigo 40º - A receita e despesa devem ser enquadradas no que dispuser o orçamento programa elaborado para cada exercício, podendo sofrer ajustes, considerados inadiáveis, aprovados pela Diretoria. A emissão de cheques ou autorização de qualquer desembolso financeiro requer aprovação formal de dois membros da Diretoria, a saber o Presidente e/ou Vice Presidente e o Tesoureiro.
Parágrafo 1º - Fica estipulado o repasse de 10% do bruto do Balanço Anual de cada capítulo ao Colégio Nacional.
Parágrafo 2º - O fundo de congresso será administrado pelo Colégio Nacional, que será formado pela arrecadação do congresso anterior, com repasse de 40% do líquido.
Parágrafo 3º - O Capítulo responsável pelo congresso deverá entregar o balancete do mesmo à diretoria eleita, até 31 de janeiro do ano seguinte a sua realização.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - Da Formação dos Capítulos
Artigo 41º - A A.B.P. comporta capítulos nos diferentes municípios dos estados do Brasil, vinculados a Associação por objetivos e normas gerais administrativas.
Artigo 42º - As decisões tomadas em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária serão, também, registradas e acatadas em cada capítulo.
Artigo 43º - Para a formação de um novo capítulo será necessário um mínimo de dez membros sócios. O Colégio Nacional reconhecerá um membro coordenador, e este indicará os membros componentes representantes do capítulo provisório, um total de quatro ou cinco membros, e ficará responsável por esse capítulo provisório, até se tornar capítulo regional. O coordenador deverá ser titular até a data do reconhecimento do capítulo.
Artigo 44º - O capítulo provisório só será reconhecido como regional segundo o Artigo 30º, letra A, na Assembléia Geral e fará a numeração de seus sócios e diretoria.
Artigo 45º - Cada capítulo regional será composto por uma comissão de representantes, chamada de Conselho Diretor, um Conselho Consultor e uma Comissão Científica, obedecendo as normas do Estatuto vigente.
Artigo 46º - Cada capítulo ficará responsável pelo local e sede, registros legais e contabilidade no período de seu mandato, por meio de procuração do Colégio Nacional.
Artigo 47º - As sedes transitórias e o seu custeio será encargo do capítulo regional e provisório, desde que esses custos sejam aprovados na Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária com balancetes trimestrais para o Colégio Nacional.
Artigo 48º - Ao Colégio Nacional não caberá nenhuma responsabilidade civil ou penal por quaisquer danos causados por contratos firmados e sob a responsabilidade da Diretoria dos Capítulos, exceto em casos que venha a avalizar por escrito.
Artigo 49º - O Colégio Nacional manterá uma Comissão Científica que ficará responsável pelo exame dos trabalhos oferecidos pelos Capítulos, bem como pelas propostas e sugestões, dando-lhes o encaminhamento necessário, e passando pelo financeiro.
Artigo 50º - Em questões de relevância, a Diretoria do Nacional poderá optar por audiência aos Capítulos, como subsídio a deliberação que vier a tomar.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - Da Dissolução da Associação
Artigo 51º - A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária só poderá deliberar a respeito da dissolução da Associação com presença mínima de cinqüenta e um por cento dos sócios Fundadores, Titulares e Efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Artigo 52º - Em caso de dissolução da Associação, o Patrimônio Social Líquido será integralmente destinado a uma instituição de caridade reconhecida legalmente como de utilidade pública, ficando a escolha a critério da A.G.O.E.
Artigo 53º - Aprovada a dissolução, a A.G.O.E. elegerá uma comissão de liquidantes composta de três sócios, que será assistida por um Conselho Fiscal composto de dez membros, todos empossados no mesmo ato.
Parágrafo Único - Ocorrerá a dissolução dos Capítulos Regionais no não cumprimento deste Estatuto.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - Das Disposições Gerais
Artigo 54º - Os casos omissos ou especiais não previstos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2005.
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Izabel Cristina Bicudo
Presidente
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Maria de Fátima Ferreira de Vasconcelos
1ª Secretária
DIRETORIA DO TRIENIO 2005/2007
Presidente - Izabel Bicudo (Psicomotricista e Terapeuta Corporal)
Vice-Presidente - Marília Betencourt (Pedagoga, Psicopedagoga e Psicomotricista)
Primeira Secretária - Fátima Vasconcelos (Profª. Educ. Física e Psicomotricista)
Segunda Secretária - Leila Maggio (Psicóloga e Psicomotricista)
Tesoureira - Elaine Thiers (Psicóloga e Psicomotricista)
COMISSÃO CIENTÍFICA
Beatriz Saboya (Neuroterapeuta, Fonoaudióloga, Psicomotricista - C.B.T em Analise Bioenergética, Mestre em Educação pelo Fromigham State Colllege)
Leila Leon (Fonoaudióloga e Psicomotricista)
Regina Morizot (Fonoaudióloga, Psicomotricista e Psicanalista)
Selma Magalhães (Pedagoga e Psicomotricista)
Solange Thiers (Psicóloga, Psicanalista, Psicomotricista)
Vera Mattos (Fonoaudióloga, Psicomotricista, Doutora em Fonoaudiologia pela Universidade Museu Social Argentino, Mestre em Psicologia Social pela Universidade Gama Filho)
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